TRT1 - 0100903-40.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERRA DA LAPA EXTRACAO COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS PENHA DA SILVA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd3a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERRA DA LAPA EXTRACAO COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA -
13/05/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SERRA DA LAPA EXTRACAO COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA
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13/05/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS PENHA DA SILVA
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13/05/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/05/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 50,00)
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12/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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12/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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12/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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14/02/2025 04:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 04:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/02/2025 09:08
Homologada a liquidação
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04/02/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 07:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 07:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 07:52
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,00
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03/02/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LUCAS PENHA DA SILVA
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03/02/2025 17:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 17:13
Audiência una realizada (03/02/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/02/2025 07:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 06:54
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 04:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERRA DA LAPA EXTRACAO COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA em 27/01/2025
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20/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS PENHA DA SILVA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS PENHA DA SILVA em 19/12/2024
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19/12/2024 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 10:49
Expedido(a) ofício a(o) SERRA DA LAPA EXTRACAO COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA
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16/12/2024 10:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SERRA DA LAPA EXTRACAO COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA
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16/12/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) JOAO LUCAS PENHA DA SILVA
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16/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS PENHA DA SILVA
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16/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:01
Audiência una designada (03/02/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/12/2024 18:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS PENHA DA SILVA
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23/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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