TRT1 - 0101126-26.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101126-26.2023.5.01.0005 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO -
29/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 09:52
Expedido(a) alvará a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18342b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A teor das informações prestadas pela instituição financeira depositária sob o #id:70bb7be, tem-se que integralmente adimplida a obrigação de pagar.
Assim, à vista do saldo remanescente nos autos sob o #id:4657f28, intime-se a ré LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO para ciência do saldo existente (R$ 2.643,28), bem como para fornecer os dados bancários a fim de viabilizar a transferência do valor indicado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou vindo as informações perquiridas, devolva-se à reclamada depositante, por alvará judicial, a integralidade do saldo remanescente nos autos, com os acréscimos legais pertinentes.
Após, inexistindo saldo nos autos, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/08/2025 09:11
Cancelada a liquidação
-
22/08/2025 09:10
Iniciada a liquidação
-
19/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 10:11
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
03/07/2025 10:11
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef10fa7 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Há depósito recursal nos autos.
Os réus foram condenados em caráter solidário.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA -
22/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
22/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
22/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/06/2025 12:37
Cancelada a liquidação
-
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
18/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/06/2025 11:18
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 11:18
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
17/06/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
03/09/2024 21:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 12:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
02/09/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
16/08/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
-
16/08/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
16/08/2024 23:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA em 09/08/2024
-
06/08/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
27/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
27/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
-
27/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
27/07/2024 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/07/2024 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
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27/07/2024 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
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12/06/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/05/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 12:43
Audiência una realizada (07/05/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2024
-
15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA em 14/03/2024
-
07/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
07/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
06/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:10
Audiência una designada (07/05/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/12/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO FERNANDES DE SOUZA
-
27/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
24/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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