TRT1 - 0101127-64.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/08/2025 18:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2025 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/03/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/02/2025 12:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/02/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f1f99 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA - ENEL BRASIL S.A -
13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/01/2025 22:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd844ca proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA Recurso de: OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2024 - Id. d8720e7; recurso interposto em 10/12/2024 - Id. 207cfdc).
Regular a representação processual (Id. 6d2b9d6 e e65a636).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 51, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, em relação aos temas supracitados e reflexos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2024 - Id. d8720e7; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. b7415ed).
Regular a representação processual (Id. 45e7d2e).
O juízo está garantido Ids. a15da6a e cb1f709.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/10687/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 15:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 22:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 07:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:42
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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27/11/2024 15:42
Conhecido o recurso de OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*86-04 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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04/11/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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