TRT1 - 0101127-64.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2025
-
10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA em 09/09/2025
-
01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a21815 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo, nova atualização, intimem-se as partes para ciência, sendo a executada ao pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/08/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2024 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA em 05/08/2024
-
24/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/07/2024 19:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2024 08:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 20:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
28/06/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/06/2024 08:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd0f65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a impugnação do exequente, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais.Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo legal, intime-se a embargante ao pagamento em 48 horas, sob pena de ser expedido ofício à seguradora para vir com o depósito.O Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito do cumprimento de decisão objeto de ação rescisória: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.”Na presente hipótese, considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, não há qualquer óbice ao prosseguimento do feito, inclusive com liberação de valores aos credores, após o decurso do prazo recursal.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2024 21:29
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/06/2024
-
29/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2024
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20/05/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 10:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/05/2024 21:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA em 08/05/2024
-
25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 10:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
19/04/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/04/2024 08:31
Iniciada a execução
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18/04/2024 19:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
18/04/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/03/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) OPHIR FLORIANO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 18:02
Homologada a liquidação
-
15/03/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2024
-
18/01/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/12/2023 14:57
Iniciada a liquidação
-
18/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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