TRT1 - 0100341-92.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664c9db proferido nos autos.
DESPACHO PJE Apreciada a petição #id:4ccd053 Vistas à reclamante para manifestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA DIAS -
28/08/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA DIAS
-
28/08/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/08/2025 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2025 11:36
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 12:03
Expedido(a) ofício a(o) FABIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA DIAS
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09/06/2025 12:03
Expedido(a) alvará a(o) FABIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA DIAS
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06/06/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 12:45
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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06/06/2025 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA DIAS
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06/06/2025 08:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/06/2025 08:54
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654bf07 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA SENA LIMA - SR CANTINEIRO - ADMINISTRACAO E CANTINAS LTDA -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA SENA LIMA
-
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SR CANTINEIRO - ADMINISTRACAO E CANTINAS LTDA
-
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA DIAS
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14/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/05/2025 08:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 08:31
Audiência de instrução designada (05/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 08:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:15
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 15:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) FABIANE CRISTINE SANTOS DA SILVA DIAS
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11/04/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) SR CANTINEIRO - ADMINISTRACAO E CANTINAS LTDA
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11/04/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA REGINA SENA LIMA
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03/04/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 15:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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