TRT1 - 0100099-30.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO VIEIRA DA SILVA *88.***.*36-83 em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO SILVERIO DA CRUZ em 03/04/2025
-
21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100099-30.2024.5.01.0342 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: JOSE AUGUSTO SILVERIO DA CRUZ RECORRIDO: MARCIO ROBERTO VIEIRA DA SILVA *88.***.*36-83 Para ciência do acórdão de id 58d915e. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO SILVERIO DA CRUZ -
20/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO VIEIRA DA SILVA *88.***.*36-83
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20/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SILVERIO DA CRUZ
-
14/03/2025 08:21
Conhecido em parte o recurso de JOSE AUGUSTO SILVERIO DA CRUZ - CPF: *51.***.*12-56 e não provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
24/01/2025 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100099-30.2024.5.01.0342 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e00b04 proferido nos autos.
Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.Fixo o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os honorários periciais, salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.Deixo de determinar a expedição de alvará ao perito, por ora, vez que aquiesceu com a percepção de valores ao final da demanda, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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