TRT1 - 0100996-55.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c44e52 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA. dngb PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA -
20/05/2025 22:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
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20/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA
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20/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/05/2025 21:34
Convertido o julgamento em diligência
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15/01/2025 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 22:19
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/11/2024 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
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19/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA
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18/11/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
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13/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA
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13/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/11/2024 06:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2024
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 22/08/2024
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA em 22/08/2024
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/08/2024 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (15/08/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
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13/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA
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13/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:26
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/05/2023 12:06
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2023 14:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/05/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/05/2023 11:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/05/2023 11:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/07/2023 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/05/2023 11:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/07/2023 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/05/2023 11:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/05/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2023 18:32
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2023 10:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação dos Correios)
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08/05/2023 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 06/12/2022
-
19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2022
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28/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA em 27/10/2022
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20/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
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19/10/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SCHMIDT DE OLIVEIRA
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19/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/10/2022 06:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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