TRT1 - 0100941-24.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX DA SILVA ALEXANDRE em 17/06/2025
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10/06/2025 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA ALEXANDRE
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03/06/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX DA SILVA ALEXANDRE sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA em 27/05/2025
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15/05/2025 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae8e72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MAX DA SILVA ALEXANDRE em face de MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.500,23, calculadas sobre o valor da causa (R$ 75.011,58), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA -
13/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA
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13/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA ALEXANDRE
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13/05/2025 19:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,23
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13/05/2025 19:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAX DA SILVA ALEXANDRE
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24/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX DA SILVA ALEXANDRE em 21/03/2025
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10/03/2025 09:17
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 10:17
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA ALEXANDRE
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25/02/2025 13:35
Audiência una realizada (25/02/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAX DA SILVA ALEXANDRE em 03/02/2025
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27/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA
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16/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA ALEXANDRE
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16/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA ALEXANDRE
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13/12/2024 12:16
Audiência una designada (25/02/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 12:15
Audiência una cancelada (25/02/2025 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA em 26/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAX DA SILVA ALEXANDRE em 23/08/2024
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15/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA ALEXANDRE
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14/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA AMARELINHO DE NOVA GUARATIBA LTDA
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX DA SILVA ALEXANDRE
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13/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/08/2024 13:19
Audiência una designada (25/02/2025 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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