TRT1 - 0100231-48.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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22/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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22/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/09/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfee13 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. 6c8a67b, atualizados pelos índices da ADC58, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$16.836,98, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 14.846,11; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - Contribuição Social: R$ 739,20; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 751,67; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas Processuais:.
R$ 500,00; Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor da diferença ainda devida, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA -
22/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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22/08/2025 15:59
Homologada a liquidação
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20/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/07/2025 18:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/07/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9ccdf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Paralelamente, expeça-se ofício para inscrição no regular procedimento administrativo do seguro-desemprego, onde serão analisados os requisitos legais para recebimento.
Intime-se o autor para ciência. Solicita-se às partes (intimando o autor e a reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO -
25/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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25/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 10:54
Transitado em julgado em 04/06/2025
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16/06/2025 18:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA em 05/11/2024
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01/11/2024 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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18/10/2024 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/10/2024 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO sem efeito suspensivo
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18/10/2024 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/10/2024 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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03/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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03/10/2024 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/10/2024 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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03/10/2024 15:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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03/10/2024 15:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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02/10/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/10/2024 11:14
Audiência una realizada (02/10/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024
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15/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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14/08/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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14/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/08/2024 08:36
Audiência una designada (02/10/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 08:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 08:36
Audiência una por videoconferência cancelada (30/08/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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08/07/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 12:34
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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01/04/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DANIEL DA SILVA MARIANO
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01/04/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO ESMERIO ALVES DE OLIVEIRA
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01/04/2024 15:48
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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