TRT1 - 0100889-15.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO em 24/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE MANT HOSPITAL DE NATIVIDADE em 11/06/2025
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09/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO
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06/06/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE MANT HOSPITAL DE NATIVIDADE sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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31/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA IAFG 0100889-15.2024.5.01.0471 REQUERENTE: CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE MANT HOSPITAL DE NATIVIDADE REQUERIDO: MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO DESTINATÁRIO(S): MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do mandado de reintegração e que mantenha contato com o oficial de justiça, Gutembergue – (22) 98839-3270, em 5 dias, para agendamento da diligência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 28 de maio de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO -
28/05/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO
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28/05/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE MANT HOSPITAL DE NATIVIDADE
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf09db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA IMPROCEDENTES os pedidos formulados no Inquérito para Apuração de Falta Grave e condena o requerente a satisfazer, no octídio legal, em favor do requerido, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Determino a imediata reintegração do réu ao emprego, retroagindo para fins pecuniários à data de 15/05/2024, nas mesmas condições anteriores e com todas as consequências jurídicas que isso gera, ou seja, como se o contrato nunca tivesse sido rompido, o que abarca o pagamento de salários vencidos e vincendos.
Comino a multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia na hipótese de descumprimento da obrigação acima estabelecida, limitada à R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Expeça-se mandado de reintegração, COM URGÊNCIA, intimando-se a parte ré para ciência.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento n. 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pelo requerente, no importe de R$20,00, arbitrado sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO -
14/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE MANT HOSPITAL DE NATIVIDADE
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14/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO
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14/05/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/05/2025 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Inquérito para Apuração de Falta Grave (986) / ) de CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE MANT HOSPITAL DE NATIVIDADE
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14/05/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO
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27/02/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/02/2025 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/01/2025 09:41
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS AURELIO NOGUEIRA ZINHO
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11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DOS POBRES DE NATIVIDADE MANT HOSPITAL DE NATIVIDADE
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25/06/2024 13:42
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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