TRT1 - 0101694-65.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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05/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/09/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA
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14/08/2025 16:11
Homologada a liquidação
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14/08/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/08/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/08/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA em 05/08/2025
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01/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA
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25/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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25/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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10/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO DO CARMO DOMINGOS em 23/06/2025
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04/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA
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03/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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03/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 11:48
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO DO CARMO DOMINGOS em 28/05/2025
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afc3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a ré a satisfazer, no octídio legal, em favor da parte autora, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA -
14/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA
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14/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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14/05/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/05/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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14/05/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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27/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/02/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 15:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 13:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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18/02/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 17:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/02/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA
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06/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DO CARMO DOMINGOS
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10/10/2024 13:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 13:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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10/10/2024 13:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/09/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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