TRT1 - 0100999-11.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 25/06/2025
-
05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 04/06/2025
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100999-11.2023.5.01.0063 : SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU : SIGMA DATASERV INFORMATICA S A DESTINATÁRIO: SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição da Certidão de Habilitação em Recuperação Judicial, Id 10a14c9, devendo proceder à habilitação no Juízo competente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU -
19/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
17/05/2025 17:12
Expedido(a) ofício a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
14/05/2025 15:14
Desarquivados os autos
-
19/03/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/03/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/03/2025 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 07:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.000,00)
-
18/03/2025 07:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 07:59
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIGMA DATASERV INFORMATICA S A em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 11/03/2025
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 937e606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados.
Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. 323fdf7 no valor de R$ 22.000,00 para que surtam os efeitos legais, sendo R$ 20.000,00 à autora e R$ 2.000,00 a título de honorários .
Ambos valores serão habilitados por seus respectivos beneficiários (autora e patrona signatária) perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial da ré (processo 0003940-42.2024.8.16.0185 em trâmite na 1ª Vara de falências e Recuperação Judicial de Curitiba - PR). 2- A autora dá à ré quitação geral quanto ao contrato de trabalho havido. 3. Custas de R$ 440,00 pela autora, dispensado o recolhimento 4.
Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Retire-se o feito de pauta Intimem-se as partes para ciência da homologação. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU -
19/02/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
19/02/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
19/02/2025 21:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
19/02/2025 21:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
19/02/2025 21:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
14/02/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 12:35
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
14/02/2025 09:22
Juntada a petição de Acordo
-
14/01/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIGMA DATASERV INFORMATICA S A em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 09/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIGMA DATASERV INFORMATICA S A em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
21/11/2024 14:20
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
18/07/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
18/07/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 11/07/2024
-
09/07/2024 19:22
Expedido(a) ofício a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2024 14:31
Juntada a petição de Reconvenção
-
06/07/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8e799 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em face de SIGMA DATASERV INFORMATICA S A pelas razões constantes da exordial. Alega a autora que fora contratada em 09/08/2021, na função de Analista de Desenvolvimento de Sistemas, para trabalhar junto ao contrato existente entre a reclamada Sigma e o Ministério da Saúde, prestando serviço também para o contrato de FURNAS, tendo seu contrato encerrado em 11/10/2023.
Aduz que muito embora o trabalho ocorresse preferencialmente de maneira remota, em muitas situações a Reclamante e seus companheiros de equipe eram convocados para reuniões presenciais no Ministério da Saúde, no endereço da Rua México, 128 – 7º andar, Centro/RJ. A reclamada opôs Exceção de Incompetência em razão do lugar, conforme manifestação de ID. 2fa1d14.
Ela sustenta que o juízo competente para o julgamento do feito seria uma das Varas do Trabalho de Curitiba/PR, pois a contratação e a prestação de serviços se deram naquela comarca, local em que sediada a empresa e onde esta se beneficiou dos serviços prestados, ainda que de modo telepresencial.A autora impugnou a exceção, ID. ae92717.
Defende que, embora as atividades ocorressem preferencialmente de forma remota, em muitas situações ela e seus companheiros de equipe eram convocados para reuniões presenciais no Ministério da Saúde, na Rua México, 128 – 7º andar, Centro-RJ.Decido.Nos termos do art. 651, § 3º, da CLT, a competência territorial é determinada pelo local de prestação de serviços do Reclamante, admitindo-se a doutrina moderna o local do domicílio do obreiro, bem como o local da última prestação tendo em vista o princípio do acesso à justiça, sobretudo no que tange à facilidade para produção de provas. Da análise dos autos, verifica-se que, em verdade, a autora reside no município do Rio de Janeiro, vide o próprio TRCT de ID. b8b06f8.Da leitura do contrato celebrado entre as partes, ID. 72de0f2, em sua cláusula 1ª, depreende-se que os serviços decorrentes da função para a qual contratada a autora poderiam ser prestados em qualquer parte do território nacional, senão vejamos: Cláusula 1ª – FUNÇÃOO empregado é contratado para exercer a função acima mencionada, podendo, para tanto, ser designado a prestar serviços em qualquer parte do território nacional.
A função, porém,poderá restar alterada, no curso do contrato de trabalho. Assim, sendo o Rio de Janeiro seu local de domicílio, outra não é a conclusão de que ali era e/ou poderia ser cumprido o pacto contratual, pelo que REJEITO a exceção de incompetência apresentada.Intimem-se as partes, por seus patronos, e aguarde-se a audiência.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
02/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
02/07/2024 16:57
Rejeitada a exceção de incompetência
-
02/07/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/07/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3c1cf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Aguarde-se a audiência designada, quando direi sobre a impugnação à exceção de incompetência, ID. ae92717. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
28/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
28/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de SIGMA DATASERV INFORMATICA S A em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
18/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/06/2024 13:16
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
07/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
07/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/06/2024 10:50
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
07/06/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIGMA DATASERV INFORMATICA S A em 23/05/2024
-
15/04/2024 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 12/04/2024
-
09/04/2024 12:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
08/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 16:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
04/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
02/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de SIGMA DATASERV INFORMATICA S A em 18/03/2024
-
01/03/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
01/03/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
-
28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU em 27/02/2024
-
16/02/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
09/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/02/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/01/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DE LIMA GAMA ROMEU
-
04/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/11/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010771-04.2014.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2014 17:53
Processo nº 0101023-93.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Montezuma Mira de Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2021 13:00
Processo nº 0100635-94.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias de Barros Marins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 14:23
Processo nº 0100635-94.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rodrigues de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2016 12:31
Processo nº 0100526-20.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliceia da Cunha Bastos Bompet
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2022 12:01