TRT1 - 0101117-20.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO em 09/09/2025
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05/09/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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01/09/2025 21:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca1295 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Expeça-se novo mandado, observando-se o endereço constante da petição #id:a501489.
Deverá constar do mandado os meios de contato informados na petição #id:a501489 7658 ITAGUAI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO -
29/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO
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29/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1208048 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de ID 7367186, intime-se a parte autora para que informe o atual endereço do réu ou meios alternativos de contato, como telefone e whatsapp.
Prazo de 15 dias.
ITAGUAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO -
18/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO
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18/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/08/2025 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 07:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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16/07/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR em 23/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO em 06/06/2025
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324cb66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO em face de MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR, declaro a parte ré revel e confessa, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar o vínculo empregatício entre as partes e condenar o réu ao pagamento das parcelas abaixo elencadas, no prazo legal e na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, bem como nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC): - Aviso prévio indenizado (33 dias); - Saldo de salário (22 dias); - 13º proporcional (11/12); - Férias vencidas 2023/2024 + 1/3; - Férias proporcionais (4/12) + 1/3; - Depósito FGTS + 40%; - Multa do art. 477 da CLT; - Multa do art. 467 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara expedir ofício para habilitação da autora no programa do Seguro-Desemprego.
Deverá a Secretaria realizar o registro do contrato de trabalho do autor na CTPS obreira, com data de admissão em 01/08/2023 e de dispensa em 25/11/2024 (considerando a projeção do aviso prévio), a função de armador e o salário de R$4.000,00 mensal, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Depósitos do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integram o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor ora atribuído provisoriamente à condenação de R$40.000,00, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes e a União, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 852 da CLT.
Cumpra-se.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO -
23/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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23/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO
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23/05/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/05/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO
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23/05/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO
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01/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/03/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/03/2025 06:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 10:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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21/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 01:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 15:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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06/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 00:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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14/02/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/02/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO em 13/11/2024
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05/11/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO
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05/11/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA COSTA FIGUEIREDO
-
04/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/11/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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