TRT1 - 0101335-98.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de WEST MOVEIS E MADEIRAS LTDA - ME em 27/08/2025
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26/08/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae67793 proferida nos autos.
O recorrente requereu a concessão dos benefícios de justiça gratuita em sede recursal. Nos termos do art. 99, §7o., do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No mesmo sentido, a OJ no. 269 da SDI-I do TST que dispõe que Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7o., do CPC de 2015). Assim, o recorrente encontra-se dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, por ora. Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID - bdf07ed.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEST MOVEIS E MADEIRAS LTDA - ME -
18/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) WEST MOVEIS E MADEIRAS LTDA - ME
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18/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR DA SILVA PRATES
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18/08/2025 19:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEST MOVEIS E MADEIRAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/07/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALDEMIR DA SILVA PRATES em 04/07/2025
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02/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WEST MOVEIS E MADEIRAS LTDA - ME
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23/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790b84f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Declaro a revelia da reclamada.
No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Ponderando a complexidade da presente causa e os demais elementos constantes do parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, no importe de 5% do valor da condenação, a se apurar em liquidação de sentença.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$150.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$3.000,00 (três mil reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR DA SILVA PRATES -
18/06/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR DA SILVA PRATES
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18/06/2025 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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18/06/2025 22:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALDEMIR DA SILVA PRATES
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18/06/2025 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALDEMIR DA SILVA PRATES
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALDEMIR DA SILVA PRATES em 30/05/2025
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22/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8b603 proferido nos autos.
CERTIDÃO E-CARTA POSITIVO RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR DA SILVA PRATES -
21/05/2025 22:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR DA SILVA PRATES
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21/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de WEST MOVEIS E MADEIRAS LTDA - ME em 04/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALDEMIR DA SILVA PRATES em 03/12/2024
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25/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WEST MOVEIS E MADEIRAS LTDA - ME
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22/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR DA SILVA PRATES
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22/11/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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