TRT1 - 0101200-36.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 16/09/2025
-
16/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
05/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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05/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
05/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/09/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2025 10:49
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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04/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 11:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO em 24/06/2025
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09/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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08/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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08/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
08/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO
-
08/06/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO
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06/06/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101200-36.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO RECLAMADO: LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Embargos de Declaração(Embargos de Declaração) - 62ca519 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. -
24/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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24/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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24/05/2025 23:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2025 23:10
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 20:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2590e8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora postula o reconhecimento do vínculo de emprego, ao passo que a parte ré sustenta a validade da prestação de serviços autônomos, mediante cadastro do trabalhador em aplicativo. Assim, é caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. - BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA -
13/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
13/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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13/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
13/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO
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13/05/2025 20:14
Audiência de instrução cancelada (14/05/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 21:04
Audiência de instrução designada (14/05/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 15:52
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:40
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 11/06/2024
-
11/06/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
29/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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29/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
29/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 27/05/2024
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22/04/2024 19:38
Juntada a petição de Réplica
-
11/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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11/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA
-
11/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
-
11/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
-
11/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
11/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
11/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/04/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 07:50
Audiência de instrução designada (30/10/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 00:58
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2024 13:04
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 13:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
08/04/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 00:36
Expedido(a) edital a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
19/03/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
-
20/02/2024 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2024 19:23
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO em 07/02/2024
-
31/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
29/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
29/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO
-
29/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/01/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
20/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
20/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
20/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
-
20/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MOURAO MONTEIRO
-
17/12/2023 01:44
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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