TRT1 - 0100007-27.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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30/05/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAREN GELHARDT DINIZ sem efeito suspensivo
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29/05/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A em 28/05/2025
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22/05/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad409f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, condenando a reclamada a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$30,00 (trinta reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intimem-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Diretor de Secretaria, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN GELHARDT DINIZ -
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GELHARDT DINIZ
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14/05/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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14/05/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREN GELHARDT DINIZ
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14/05/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN GELHARDT DINIZ
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18/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/02/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/02/2025
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29/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/11/2024 09:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 11:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/11/2024 08:59
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/10/2024 08:39
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/10/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/02/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 22:02
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 11:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 21:17
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2023 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 18:32
Expedido(a) notificação a(o) KAREN GELHARDT DINIZ
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17/11/2023 18:32
Expedido(a) notificação a(o) KAREN GELHARDT DINIZ
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17/11/2023 18:32
Expedido(a) notificação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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17/01/2023 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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