TRT1 - 0100892-52.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELDO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA RAPOZO em 03/07/2025
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01/07/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ELDO FERREIRA DA SILVA
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17/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA RAPOZO
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17/06/2025 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELDO FERREIRA DA SILVA
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11/06/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA RAPOZO em 29/05/2025
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27/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21787cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIA DA SILVA RAPOZO em face de ELDO FERREIRA DA SILVA, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pagamento/comprovação das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos no decorrer da relação havida entre as partes, em virtude da incompetência material;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: houve contrato de emprego entre as partes de 5/1/2022 a 26/9/2024 (projeção aviso prévio indenizado), para a função de auxiliar de serviços gerais e com salário (salário-mínimo nacional - ver item próprio da sentença);o contrato de emprego foi extinto por dispensa sem justa causa;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar a CTPS da autora, com as correspondentes datas de admissão e desligamento (5/1/2022 a 26/9/2024 – projeção do aviso prévio indenizado), a função (auxiliar de serviços gerais) e o salário ((salário-mínimo nacional - ver item próprio da sentença), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: férias + ⅓ do período aquisitivo de 2022/2023, em dobro;13º salário de 2022 e 2023, integrais;verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (36 dias); 13º salário proporcional de 2024 (9/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (9/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);diferença salarial pretendidas de todo o pacto laboral, entre o salário recebido (R$960,00) e o salário-mínimo nacional vigente, bem como reflexos em 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 726,53, dispensada do recolhimento, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 36.326,57), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELDO FERREIRA DA SILVA -
15/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ELDO FERREIRA DA SILVA
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15/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA RAPOZO
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15/05/2025 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 726,53
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15/05/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA DA SILVA RAPOZO
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15/05/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ELDO FERREIRA DA SILVA
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15/05/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA DA SILVA RAPOZO
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06/03/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/02/2025 10:10
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 17:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/12/2024 17:01
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/12/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/12/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA RAPOZO em 07/10/2024
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01/10/2024 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) ELDO FERREIRA DA SILVA
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA RAPOZO
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26/09/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA RAPOZO em 25/09/2024
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25/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA RAPOZO
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16/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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