TRT1 - 0100246-76.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO E.N.S DO GRAMACHO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/09/2025
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18/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO E.N.S DO GRAMACHO LTDA
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18/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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15/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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15/08/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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30/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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30/07/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 14:33
Transitado em julgado em 30/06/2025
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28/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO E.N.S DO GRAMACHO LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/07/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO em 06/06/2025
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05/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO E.N.S DO GRAMACHO LTDA
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05/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0aa23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO, para condenar solidariamente JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E AUTO POSTO E.N.S DO GRAMACHO LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: aviso prévio (30 dias); férias proporcionais 2023/2024 (07/12 – face à projeção do aviso prévio), acrescidas de 1/3, 13° proporcional de 2024 (02/12– face à projeção do aviso prévio). - pagamento das multas dos arts. 477 e 467 da CLT. - depositar os valores faltantes de FGTS,a serem apurados em regular liquidação, sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativa, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio, ao longo de todo período contratual, devendo ser observada a jornada ora fixada. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (50 minutos), com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
Por habitual e ante a natureza salarial (exceto em relação ao intervalo intrajornada), defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 300,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO -
23/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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23/05/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/05/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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26/04/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO E.N.S DO GRAMACHO LTDA
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO em 17/12/2024
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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07/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/12/2024 18:54
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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26/09/2024 10:32
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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20/09/2024 19:30
Expedido(a) ofício a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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20/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/09/2024 10:00
Convertido o julgamento em diligência
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17/09/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/09/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/09/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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22/05/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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10/05/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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02/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2024 13:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/04/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2024 13:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/04/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/04/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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09/04/2024 18:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2024 07:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/04/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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13/03/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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11/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VEIGA DE AQUINO
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11/03/2024 14:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/03/2024 10:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/03/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 13:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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