TRT1 - 0101325-87.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/07/2025
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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23/06/2025 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e0fcfb proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 02/06/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:2fca87d . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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20/06/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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19/06/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/06/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA DE FATIMA FERREIRA em 06/06/2025
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31/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e7836 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 27/05/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id e4139e5). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE FATIMA FERREIRA -
29/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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29/05/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941ab5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CAMILA DE FATIMA FERREIRA para reconhecer a nulidade do pedido de dispensa e condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - 39 dias de aviso prévio indenizado proporcional; - Gratificação natalina do ano de 2023; - Diferença de FGTS e sua multa de 40%; - Multa do artigo 467 e 477 da CLT; - Dano moral.
No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física da trabalhadora.
Ainda, no prazo de 30 dias deverá entregar o PPP da trabalhadora.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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23/05/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/05/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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23/05/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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13/05/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:47
Audiência una realizada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2025 01:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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01/02/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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27/01/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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27/01/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:02
Audiência una designada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:02
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:01
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:01
Audiência una cancelada (30/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:03
Audiência una designada (30/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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