TRT1 - 0010860-95.2013.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação
-
24/09/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
16/09/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0010860-95.2013.5.01.0052 CONSIGNANTE: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL CONSIGNATÁRIO: RONALDO MOURA DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias, devendo ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL -
18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
18/08/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d90a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação de id. e425490, sob pena de início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Com os cálculos, cumpram-se as demais determinações de id. e8e6ecb.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO MOURA -
14/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MOURA
-
14/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO MOURA em 31/07/2025
-
01/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e6ecb proferido nos autos.
Tendo em vista a reintegração efetivada (ID e7c385c ) e o v.
Acórdão de ID - ecbaabe, intime-se a parte consignatária-reconvinte para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Após, intime-se a parte consignante-reconvinda para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias. A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o reconvinte para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a consignante ou concordando com os cálculos do reconvinte, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO MOURA -
30/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MOURA
-
30/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/06/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2019 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2019 14:37
Encerrada a conclusão
-
06/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 05/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/05/2019 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando reintegração do empregado)
-
28/05/2019 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 08:52
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/05/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (pet novo patrocínio CEPEL)
-
27/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO MOURA em 26/04/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 26/04/2019 23:59:59
-
24/04/2019 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2019 10:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2019 10:46
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
16/04/2019 14:37
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
16/04/2019 08:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/04/2019 08:19
Encerrada a conclusão
-
14/03/2019 08:43
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/03/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Mandado de Reintegração)
-
08/03/2019 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/02/2019 14:34
Iniciada a liquidação
-
27/02/2019 14:34
Transitado em julgado em 13/11/2018
-
25/02/2019 14:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2016 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 08/09/2016 23:59:59
-
26/08/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2016
-
26/08/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2016 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL - CNPJ: 42.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
31/05/2016 11:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/05/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2016
-
18/05/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2016 21:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL - CNPJ: 42.***.***/0001-60
-
20/04/2016 13:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/04/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
-
06/04/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 842.79
-
04/04/2016 16:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
04/04/2016 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) / ) de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
18/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de Marcio Machado em 17/02/2016 23:59:59
-
15/02/2016 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2016
-
29/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2016 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2016 08:18
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/01/2016 08:18
Convertido o julgamento em diligência
-
23/11/2015 18:09
Decorrido o prazo de NEI CALDERON em 03/11/2015 23:59:59
-
23/11/2015 18:09
Decorrido o prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 03/11/2015 23:59:59
-
19/11/2015 05:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2015
-
19/11/2015 05:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2015 21:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/10/2015 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 10:16
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/08/2015 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2015
-
21/08/2015 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2015 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 08:05
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/08/2015 08:05
Convertido o julgamento em diligência
-
22/05/2015 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/05/2015 15:24
Encerrada a conclusão
-
13/05/2015 21:09
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/05/2015 11:41
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
05/05/2015 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 15:19
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/09/2014 15:19
Convertido o julgamento em diligência
-
20/06/2014 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
18/06/2014 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2014
-
18/06/2014 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2014
-
18/06/2014 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2014
-
18/06/2014 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2014
-
18/06/2014 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2014
-
18/06/2014 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2014 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 09/12/2013 23:59:59
-
07/06/2014 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2013
-
07/06/2014 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2014 17:14
Audiência inicial realizada (20/05/2014 15:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2014 07:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2014 10:09
Audiência inicial designada (20/05/2014 15:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2013 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2013 11:35
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
29/09/2013 19:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/09/2013 02:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 23/09/2013 23:59
-
21/09/2013 23:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2013 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/09/2013 10:32
Declarada a incompetência
-
01/09/2013 15:14
Conclusos os autos para decisão
-
01/09/2013 15:14
Conclusos os autos para decisão
-
30/08/2013 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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