TRT1 - 0101499-42.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 11/07/2025
-
09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 08/07/2025
-
02/07/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA OLIVEIRA em 01/07/2025
-
27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5f6d9 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Segundo Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
26/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
26/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
26/06/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/06/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Embrapa)
-
16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4b666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da fundamentação, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA para sanar a omissão apontada, reconhecendo-lhe a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública; e conheço e ACOLHO os embargos opostos por GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP para sanar omissão, determinando que o autor lhe proceda à devolução do uniforme em data a ser fixada por ocasião da liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
15/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
15/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
15/06/2025 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
15/06/2025 20:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 05/06/2025
-
30/05/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
-
29/05/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d503b51 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado (Reclamante) ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, façam os Autos conclusos ao (a) MM.
Juiz (a) vinculado (a). der RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA OLIVEIRA -
27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
27/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/05/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
20/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Embrapa)
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701b077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JORGE DA SILVA OLIVEIRA em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP (1ª reclamada) e de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (2ª reclamada), julgo parcialmente procedente a pretensão para, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a primeira reclamada, a segunda de forma subsidiária limitada período de 15/10/2021 e 29/11/2024, conforme cálculos de liquidação em anexo que integram a presente sentença para todos os efeitos legais, ao pagamento dos seguintes títulos: - saldo de salário de novembro de 2024 (27 dias); - aviso prévio indenizado (42 dias); - décimo terceiro salário de 2024; - férias simples de 2022/2023 e de 2023/2024, ambas acrescidas de 1/3; - férias proporcionais mais 1/3 (1/12); - multa do artigo 477, § 8º, da CLT; - salário de outubro de 2024; e - indenização por danos morais.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos que efetuou a baixa do contrato de trabalho do autor, com data de 27/12/2024.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS (diferenças faltantes conforme apurado em liquidação) mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela primeira ré, no importe de R$ 599,82, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 29.991,13.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
15/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
15/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
15/05/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 599,82
-
15/05/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
26/03/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
-
17/03/2025 14:13
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
17/03/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/03/2025 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Embrapa)
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
27/01/2025 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
15/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/01/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
15/01/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA OLIVEIRA
-
15/01/2025 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101200-27.2019.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Carlos Lamego Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2019 17:15
Processo nº 0100418-31.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Levy Leonardo de Luna Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:18
Processo nº 0100110-10.2022.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 11:13
Processo nº 0100642-56.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia de Braga Arao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:58
Processo nº 0100643-41.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maira Bueno Paulino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 19:39