TRT1 - 0100018-55.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/09/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
19/09/2025 21:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/09/2025 18:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 12/09/2025
-
04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3329063 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA -
03/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
03/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
03/09/2025 11:01
Iniciada a execução
-
22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de281ab proferido nos autos.
Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA -
08/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/07/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0857e4e proferida nos autos.
Vistos, etc. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ .R$ 13.505,80 conforme discriminados sob bbc428b, restando rejeitadas as impugnações da reclamada de id a2d905e.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2025 15:55
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/06/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 22:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 05:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100018-55.2022.5.01.0341 : JOAO BATISTA DA SILVA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 712b3b5, abaixo transcrito(a): "Observados os termos do acórdão de id 159231a, que não reformou a sentença de piso, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores em liquidação e devida atualização e dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais.
Posteriormente, intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações, no caso de impugnações, e voltem conclusos para eventual decisão homologatória." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
FLAVIA FARIA AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA -
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
14/04/2025 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
08/04/2025 16:47
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 16:47
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2022 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2022 15:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
26/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 25/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
23/06/2022 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
23/06/2022 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/06/2022 01:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 21/06/2022
-
14/06/2022 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Joao Batista da Silva x CSN- 0100018-55.2022.5.01.0341)
-
04/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/06/2022
-
03/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
03/06/2022 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
03/06/2022 14:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOAO BATISTA DA SILVA
-
03/06/2022 14:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA DA SILVA
-
30/05/2022 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/05/2022 11:15
Audiência inicial realizada (30/05/2022 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/05/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/04/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
09/02/2022 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
08/02/2022 01:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação - CSN - João Batista- 0100018-55.2022.5.01.0341)
-
27/01/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manif - JOÃO BATISTA DA SILVA x CSN (Reestabelecimento) - 0100018-55.2022.5.01.0341)
-
27/01/2022 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/01/2022 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2022 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 13:09
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/01/2022 16:57
Concedida a tutela provisória de evidência de JOAO BATISTA DA SILVA
-
20/01/2022 15:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/01/2022 15:43
Audiência inicial designada (30/05/2022 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/01/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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