TRT1 - 0100461-78.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100461-78.2024.5.01.0262 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052500300484100000121897727?instancia=2 -
14/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a8483 proferida nos autos.
DECISÃO RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA foi intimada sobre a decisão de ID e503157 em 28/02/2025 e interpôs Agravo de Petição em 12/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação (ID 1aea608 ). Delimitada a matéria controversa. GRUPO CASAS BAHIA S.A. foi intimado sobre a decisão de ID e503157 em 28/02/2025 e interpôs Agravo de Petição em 17/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação (IDs e650de0 e 688dda4 ). Delimitada a matéria controversa.
Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .
Ao(s) agravado(s) para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA -
27/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
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27/03/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/03/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/03/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/03/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e503157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 1d31f0e), conforme a fundamentação.
Custas de R$ 55,35 pela executada (art. 789-A, VII, da CLT).
Desvincule-se da executada na autuação a advogada que não figura nos novos instrumentos de mandato (ID 688dda4 e seguintes) (OJ 349 da SDI-I do TST).
Intimem-se as partes.
Vista por 8 (oito) dias.
Operando-se o trânsito em julgado, intime-se a executada a retificar os cálculos homologados em 8 (oito) dias, adequando-os à presente decisão, ciente de que a apuração das parcelas vincendas a título de diferenças de comissões deverá será realizada até a data de cessação dessa irregularidade ou até a data da extinção do contrato de trabalho, a serem comprovadas pela executada quando ocorrerem. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA -
25/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
25/02/2025 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
18/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/02/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
29/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/01/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7deef proferido nos autos.
Vistos.
Apresente a demandante a planilha com o demonstrativo dos valores objeto da discordância e que entende devidos, sob pena de extinção da impugnação (ID 1d31f0e) sem resolução de mérito, na forma dos arts. 15, 525, §5º, e 917, §4º, do CPC/2015 c/c art. 897, §1º, da CLT, todos aplicados por analogia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a planilha, dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias e voltem conclusos. SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA -
21/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
21/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/01/2025 20:36
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
-
15/01/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA em 18/12/2024
-
13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
09/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/12/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
02/12/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/12/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
02/12/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
16/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/10/2024 10:30
Iniciada a execução
-
09/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/10/2024
-
13/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/09/2024 14:16
Homologada a liquidação
-
05/09/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/07/2024 15:19
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/07/2024 14:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/07/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100461-78.2024.5.01.0262 REQUERENTE: RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): RITHIELLE FIGUEREDO BATISTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar seus cálculos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.ISABEL PINTO PIMENTELDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RITHIELLE FIGUEREDO BATISTA
-
28/06/2024 08:23
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 17:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/06/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/06/2024 12:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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