TRT1 - 0100008-90.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:28
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 16:28
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONFEITARIA BARAO DE DRUMOND LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE VICENTE FERREIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5fe9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. O autor confirma no petitório de id.34a5802, o ajuizamento de ações idênticas, já que aviara ação anterior tombada sob o número 0100328-77.2024.5.01.0022, A teor do disposto no art. 337, §3º, do CPC, configura-se a litispendência quando se repete a ação que está em curso. Sendo assim, julgando extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485, V, da CLT c/c art. 337 do CPC. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e V, da CLT, art. 330, §1º, I e II, e art. 337, ambos do CPC, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Custas de R$ 1.893,02, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 94.650,89, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE VICENTE FERREIRA -
01/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA BARAO DE DRUMOND LTDA - EPP
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01/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VICENTE FERREIRA
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01/08/2025 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.893,02
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01/08/2025 17:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE VICENTE FERREIRA
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01/08/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/07/2025 11:24
Juntada a petição de Desistência da ação
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17/07/2025 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2025 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100008-90.2025.5.01.0022 : MONIQUE VICENTE FERREIRA : CONFEITARIA BARAO DE DRUMOND LTDA - EPP DESTINATÁRIO: MONIQUE VICENTE FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 16/07/2025, às 13:30.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE VICENTE FERREIRA -
20/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA BARAO DE DRUMOND LTDA - EPP
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20/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VICENTE FERREIRA
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20/05/2025 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2025 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONIQUE VICENTE FERREIRA em 14/04/2025
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10/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE VICENTE FERREIRA
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05/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/01/2025 10:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/01/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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