TRT1 - 0100343-10.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 17/09/2025
-
26/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
25/08/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e7aa9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, observando que o a ré é ente público.
Portanto, os cálculos deverão ser atualizados com emprego do índice IPCA-E e juros próprios.
Em vindo, notifique-se a ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, pa-ra verificação, atualização e deduções cabíveis.
ANGRA DOS REIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO -
13/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO
-
13/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
07/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2025
-
03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/06/2025
-
23/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
23/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/05/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0de847 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que condenou o Município de Angra dos Reis, e tendo em vista , ainda, que as decisões do TST e do E.
Tribunal , em sede de recurso, não modificaram o julgado pelo juízo a quo, cumpra-se: Intime-se a parte reclamada apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados, no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos , observando os parâmetros abaixo indicados.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO -
13/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
13/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO
-
13/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/04/2025 10:04
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
03/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2024 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
-
29/01/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2024 08:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
18/01/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO
-
18/01/2024 22:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 30/11/2023
-
27/11/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO)
-
18/11/2023 02:31
Decorrido o prazo de CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO em 17/11/2023
-
01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
31/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO
-
20/10/2023 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
20/10/2023 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO
-
20/10/2023 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO
-
20/10/2023 12:01
Audiência una por videoconferência realizada (20/10/2023 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
24/08/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO PIRES CORDEIRO
-
21/08/2023 13:52
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2023 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Contestação A5)
-
06/06/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
06/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/05/2023 13:17
Audiência una cancelada (22/11/2023 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/05/2023 12:58
Audiência una designada (22/11/2023 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101096-06.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 16:09
Processo nº 0101096-06.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2019 09:24
Processo nº 0011426-33.2015.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Imaculada da Conceicao Prata
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2015 09:49
Processo nº 0100343-10.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Salomao Ramalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 16:11
Processo nº 0100343-10.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Salomao Ramalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 12:03