TRT1 - 0171500-58.2002.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:09
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/08/2025
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07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a553130 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado da consulta de Id 43c21dd, devendo informar dados bancários para devolução do saldo existente no Id 4109e3b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c850e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se tratar-se de petição da ré solicitando a liberação de eventual saldo existente.
Portanto, entendo desnecessária a intimação da parte autora para digitalizar todo o processo (cinco) volumes.
Nessa esteira, reconsidero o despacho de id. 1dc1fae e determino a remessa dos autos à d. contadoria, para melhor análise e verificação de possível saldo existente nos autos e seu real destinatário.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
27/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IZRAEL DE BARROS
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27/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd1fae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o Atos nº 73/2021 e o Ato Conjunto 14/2021 deste e.
TRT 1ª Região e; Considerando a migração dos autos físicos (fase conhecimento, liquidação e execução) ao sistema Pje sem digitalização das peças, determino, a fim de que possa ser dado prosseguimento ao feito, que as partes juntem aos autos TODAS as peças físicas, as quais deverão ser inseridas, separadamente, de acordo com a natureza de cada peça.
Para tanto, as partes deverão efetuar a carga dos autos físicos, de segunda à sexta-feira, no horário entre 09h30 e 15:30h, diretamente no balcão da Secretaria da 52ª VTRJ.
Assino o prazo de 20 dias a partir da notificação das partes, iniciando-se pela parte Autora.
Os autos migrados devem ser devolvidos, sem petição.
Ainda, as partes deverão tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
Vindo as peças aos autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação a respeito da integralidade e conformidade das peças juntadas, no prazo de 05 dias.
Decorrido, voltem-me conclusos para deliberação com fins de efetivação da migração dos autos físicos para o Sistema PJe, passando a ter efetiva tramitação eletrônica e a fluir o prazo processual.
Intimem-se as partes, para cumprimento do presente, devendo regularizar suas representações com juntada de procuração aos autos eletrônicos.
Caso as partes não efetuem a carga do processo, estas deverão ser intimadas, pela derradeira vez, para que cumpram o determinado anteriormente neste despacho, em novo prazo de 20 dias.
Desde já, alerto que, havendo inércia das partes em cumprir com o designado, os autos serão arquivados provisoriamente, até a iniciativa da parte em cumprir com a ordem judicial, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Decorrido o prazo de 2 anos do arquivamento provisório, deverão os autos serem desarquivados para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZRAEL DE BARROS -
20/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IZRAEL DE BARROS
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20/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2025 10:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2002
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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