TRT1 - 0100830-35.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/09/2025 00:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUSA ARAUJO
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15/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO
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15/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO
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15/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUSA ARAUJO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO em 05/09/2025
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02/09/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce097ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO, VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO, WANDERSON DE SOUSA ARAUJO em face de AQUASOLIS SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA para condená-la, nos termos da fundamentação, ao pagamento de: - aviso prévio de 30 dias; - férias proporcionais do período de 2022/2023+1/3; - 13º salário proporcional do ano de 2024; - integralização dos depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS - salários do período de 29.01.2024 a 08.04.2024 e reflexos; - indenização por dano moral; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará aos autores para levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada do “de cujus”.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, inclusive dos valores pagos no TRCT de id 566cb2e e comprovante de pagamento de id 566cb2e, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, FGTS+40%, indenização por dano moral.
Custas de R$ 1.000,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00 Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO - VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO - WANDERSON DE SOUSA ARAUJO -
23/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AQUASOLIS SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
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23/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUSA ARAUJO
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23/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO
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23/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO
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23/08/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/08/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON DE SOUSA ARAUJO
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23/08/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO
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23/08/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO
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23/08/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DE SOUSA ARAUJO
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23/08/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO
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23/08/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO
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12/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/06/2025 18:18
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AQUASOLIS SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de WANDERSON DE SOUSA ARAUJO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO em 03/06/2025
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27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda66f5 proferido nos autos.
Por necessidade de adequação de pauta, converto a audiênciae para a modalidade telepresencial.
Link da sala: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3216882321, ou id da reunião: 321 688 2321 Mantidas as demais determinações.
Intimem-se as partes RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AQUASOLIS SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA -
23/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AQUASOLIS SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
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23/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE SOUSA ARAUJO
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23/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PRISCILLA DA SILVA LOURENCO DE ARAUJO
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23/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO VICTOR SOARES DE ARAUJO
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23/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/02/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:38
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 15:59
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 20:51
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:30
Audiência inicial cancelada (19/02/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 17:28
Audiência inicial designada (19/02/2025 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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