TRT1 - 0100884-03.2020.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc75f11 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100884-03.2020.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: MARLON MAICON MENDES RIBEIRO RECLAMADO: ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID a886d2d para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 58.382,80.
Deste valor R$ 300,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 48.086,76 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 2.514,73 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 7.481,31 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 48.086,76, honorários advocatícios - R$ 2.514,73. b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 300,00; c) comprovar o valor de R$ 7.481,31 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de maio de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON MAICON MENDES RIBEIRO -
29/04/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/04/2025 21:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/01/2023 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 25/11/2022
-
11/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARLON MAICON MENDES RIBEIRO em 10/11/2022
-
28/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
26/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/10/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MAICON MENDES RIBEIRO
-
24/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
24/10/2022 15:12
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 53888e2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 05/08/2022
-
01/07/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARLON MAICON MENDES RIBEIRO em 21/06/2022
-
13/06/2022 14:38
Juntada a petição de Agravo (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
07/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MAICON MENDES RIBEIRO
-
05/06/2022 14:40
Admitido em parte o Recurso de Revista de MARLON MAICON MENDES RIBEIRO
-
06/04/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARLON MAICON MENDES RIBEIRO em 18/03/2022
-
10/03/2022 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
08/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MAICON MENDES RIBEIRO
-
07/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
23/02/2022 12:43
Conhecido o recurso de MARLON MAICON MENDES RIBEIRO - CPF: *53.***.*76-70 e provido em parte
-
08/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 18:00
Incluído em pauta o processo para 16/02/2022 11:00 ACCD ()
-
08/12/2021 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2021 18:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
21/09/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000890-17.2011.5.01.0028
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2021 16:15
Processo nº 0000890-17.2011.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2011 03:00
Processo nº 0100434-55.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Adriano de Oliveira Benedito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 10:52
Processo nº 0100434-55.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Adriano de Oliveira Benedito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 09:23
Processo nº 0101840-98.2017.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Gouveia de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 19:11