TRT1 - 0101030-16.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:10
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02db6a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da quitação do crédito nos autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente, independentemente de notificação. cds REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO SEVERIANO LEITE -
13/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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13/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CICERO SEVERIANO LEITE
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13/05/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 28.000,00)
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13/05/2025 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2024 09:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 280,00)
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10/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 17:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/03/2024 16:34
Homologada a liquidação
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15/03/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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15/03/2024 09:45
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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14/03/2024 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO SEVERIANO LEITE
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14/03/2024 14:40
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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14/03/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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16/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CICERO SEVERIANO LEITE
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16/11/2023 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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