TRT1 - 0100147-48.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9e7a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face dOS sócio(s) atual(is) da empresa executada: 1.LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA, CPF *16.***.*36-00, na pessoa do seu inventariante ANDRÉ DE SANTANA BAPTISTA; 2.JOSE MARIA JARDIM ROCHA, CPF *15.***.*85-20. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de 1.LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA, CPF *16.***.*36-00, na pessoa do seu inventariante ANDRÉ DE SANTANA BAPTISTA; 2.JOSE MARIA JARDIM ROCHA, CPF *15.***.*85-20., que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. No decurso do prazo sem nada requerer, defiro a liberação do valor que se encontra à disposição deste juízo em favor do escritório do patrono, mediante alvará, para os dados bancários seguem: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 0549-5 CONTA CORRENTE 67594-6 CNPJ 11.***.***/0001-00 JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Em caso de crédito autoral remanescente, ative-se o SISBAJUD. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME -
01/08/2024 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 05:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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01/08/2024 05:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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31/07/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de JULIO PINTO SA SILVA em 22/07/2024
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22/07/2024 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
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09/07/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIO PINTO SA SILVA sem efeito suspensivo
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20/06/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/06/2024
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19/06/2024 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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06/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
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06/06/2024 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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03/06/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/06/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO PINTO SA SILVA em 24/05/2024
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24/05/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/05/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
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10/05/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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10/05/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO PINTO SA SILVA
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10/05/2024 19:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO PINTO SA SILVA
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25/03/2024 22:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/03/2024 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2024 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2024 17:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2024 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2024 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/08/2023 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2023
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14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIO PINTO SA SILVA em 13/06/2023
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03/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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02/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
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02/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2023 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
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25/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/05/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
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17/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/04/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 20:46
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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06/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
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06/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/03/2023 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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