TRT1 - 0100449-45.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:00
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA em 01/07/2025
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e705960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA em face de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A , conforme exordial.
A parte autora desistiu do processo, conforme petição de ID nº #id:4d609f1.
Isto posto, nos termos do artigo 485, VIII, parágrafos 4º e 5º do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas de R$ 1.151,06, calculadas sobre o valor atribuído à causa na exordial, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça que ora se defere.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA -
13/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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13/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA
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13/06/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.151,06
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13/06/2025 12:16
Extinto o processo por homologação de desistência
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13/06/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA
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12/06/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/07/2025 09:16 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 21/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA em 20/05/2025
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12/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA
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12/05/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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12/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322328a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 14/07/2025 09:16 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA -
10/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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10/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA
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10/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/05/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 09:16 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 12:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 09:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2025 19:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/04/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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