TRT1 - 0101871-90.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
26/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
26/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
26/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
26/09/2025 09:53
Proferida decisão
-
26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR em 25/09/2025
-
25/09/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
24/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2dcb0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 183ff35 , para fixar em R$ 2.264,15 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 2.021,47 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 96,06 (+) Honorários Advocatícios R$ 102,22 (+) Custas Judiciais R$ 44,40 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO.
Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA -
02/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
02/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
02/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
02/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
02/09/2025 19:02
Homologada a liquidação
-
02/09/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/09/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/08/2025 17:50
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101871-90.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR RECLAMADO: PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
01/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
01/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
01/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
31/07/2025 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceacd08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR -
14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
14/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/07/2025 11:15
Iniciada a liquidação
-
14/07/2025 11:15
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR em 11/07/2025
-
30/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dfc22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por PORTO ÚTIL PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e outros para, sanar a omissão na análise do pedido de prova de geolocalização, indeferindo a prova, mantendo a sentença e os pleitos deferidos na decisão embargada.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA -
26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
26/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
26/06/2025 23:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
30/05/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/05/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101871-90.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR RECLAMADO: PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR -
26/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
20/05/2025 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33030ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR para condenar solidariamente as reclamadas PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, PORTO FARMA FARMÁCIA E PERFUMARIA LTDA E PORTO MACABU FARMÁCIA E PERFUMARIA LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional noturno de 20%, incidente sobre os horários de trabalho registrados nos cartões de ponto que extrapolam as 22h00; b) 45 minutos (0,75 hora) de horas extras, por dia de trabalho realizado, durante todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e natureza indenizatória; c) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA -
10/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
10/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
10/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
10/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
10/05/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/05/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
10/05/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
17/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/03/2025 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 18:10
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/02/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
12/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
12/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 09/12/2024
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 03/12/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTO MACABU FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
17/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTO UTIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
17/11/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
17/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RICARDO MACHADO ROSA JUNIOR
-
23/10/2024 10:29
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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