TRT1 - 0100996-21.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:18
Registrada a inclusão de dados de EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:01
Iniciada a execução
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11/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00 em 03/06/2025
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12/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c84ee proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº c2ca99d, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 24.251,25Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS........................................................R$ 1.815,98Custas……………………………………............R$ 521,34TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 26.588,57 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00 -
10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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10/05/2025 09:20
Homologada a liquidação
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07/05/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 06:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00 em 28/03/2025
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28/02/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00
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05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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05/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 10:12
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00 em 04/02/2025
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13/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00
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16/12/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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16/12/2024 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/12/2024 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANE COSTA FLIESS
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12/11/2024 15:26
Juntada a petição de Impugnação
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05/11/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/11/2024 23:38
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00
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30/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/10/2024 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 14:43
Audiência una realizada (23/10/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 21:28
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:39
Audiência una designada (23/10/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 22:59
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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25/04/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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25/04/2024 12:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00
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17/04/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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06/02/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANE COSTA FLIESS
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06/02/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) EDINEIA DE SOUZA *01.***.*96-00
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31/10/2023 07:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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