TRT1 - 0100101-64.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f98ad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) pronunciar, de ofício, a prescrição parcial para declarar inexigíveis as verbas anteriores a 21/02/2019, julgando extinto o processo com resolução de mérito quanto a tais créditos, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil; B) julgar PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS SA RENAVE a pagar à parte autora CARLOS DANIEL CAMPOS os títulos acima mencionados, que totalizam o valor bruto de R$23.616,15 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$1.748,87 ao advogado da parte autora.
Custas de R$463,06, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$23.153,09, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. Marcelo Ribeiro Silva Juiz do Trabalho MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL CAMPOS -
11/11/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RANGEL DA SILVA
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25/10/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA RANGEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/10/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de PAGMENTOS SAUDE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de RENATA RANGEL DA SILVA em 23/10/2024
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23/10/2024 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
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09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RANGEL DA SILVA
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09/10/2024 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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30/09/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAGMENTOS SAUDE LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLINICA MED SCULP LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SCULP LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATA RANGEL DA SILVA em 25/09/2024
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RANGEL DA SILVA
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22/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/09/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
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11/09/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RANGEL DA SILVA
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11/09/2024 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/09/2024 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA RANGEL DA SILVA
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25/07/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/07/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:18
Audiência una realizada (09/07/2024 15:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENATA RANGEL DA SILVA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA MED SCULP LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SCULP LTDA em 02/07/2024
-
28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAGMENTOS SAUDE LTDA em 27/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATA RANGEL DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAGMENTOS SAUDE LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA MED SCULP LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SCULP LTDA em 18/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RANGEL DA SILVA
-
06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
-
06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
-
06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
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06/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RANGEL DA SILVA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
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06/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
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10/04/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 12:38
Audiência una designada (09/07/2024 15:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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