TRT1 - 0000465-41.2013.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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18/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de cartório do 16º Ofício de Niterói em 17/09/2025
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12/08/2025 14:14
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 16 OFICIO DE NITEROI
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06/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/07/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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13/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef06fe proferido nos autos.
Concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que os requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos, não interromperão prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA -
11/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.938,19)
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09/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71335d proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo de 60 dias da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA -
26/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALCEMAR JOSE DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CARLA TEIXEIRA GONCALVES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO GORLITZER BREVES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SARALE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 27/02/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIVIANNA COMERCIO DE DIVISORIAS E DECORACAO LTDA em 27/02/2025
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO em 14/02/2025
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03/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALCEMAR JOSE DE OLIVEIRA
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31/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA TEIXEIRA GONCALVES
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31/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
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31/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO GORLITZER BREVES
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31/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SARALE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
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31/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIVIANNA COMERCIO DE DIVISORIAS E DECORACAO LTDA
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 14:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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19/11/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIVIANNA COMERCIO DE DIVISORIAS E DECORACAO LTDA em 08/11/2024
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01/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DIVIANNA COMERCIO DE DIVISORIAS E DECORACAO LTDA
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11/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/07/2024 09:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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07/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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17/05/2024 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.407,90)
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14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
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12/05/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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12/05/2024 06:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/05/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/05/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/05/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/03/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/12/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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27/11/2023 19:27
Expedido(a) alvará a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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27/11/2023 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.693,00)
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23/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/11/2023 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/10/2023 09:32
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE CENTRALIZACAO DE SERVICOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ORGAOS EXTINTOS (DECIPEX)
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10/10/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 17:21
Audiência de conciliação (execução) realizada (14/08/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
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20/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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18/06/2023 13:54
Audiência de conciliação (execução) designada (14/08/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO em 10/05/2023
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06/04/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
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16/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/02/2023 02:12
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2023
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31/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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31/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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29/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2022
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19/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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18/10/2022 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.445,47)
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10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO em 09/09/2022
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09/09/2022 17:33
Expedido(a) alvará a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/07/2022 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Alvará RECLAMANTE)
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28/06/2022 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
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28/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/04/2022 07:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
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18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANA CARLA TEIXEIRA GONCALVES em 17/03/2022
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18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO em 17/03/2022
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13/12/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA TEIXEIRA GONCALVES
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13/12/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
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10/12/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/10/2021 12:32
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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12/09/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
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08/09/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) em 01/07/2021
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21/06/2021 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2021 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2021 16:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DEPARTAMENTO DE CENTRALIZACAO DE SERVICOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ORGAOS EXTINTOS (DECIPEX)
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SARALE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 26/04/2021
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23/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/04/2021 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
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20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO SARALE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 18/02/2021
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18/02/2021 21:41
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO SARALE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
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12/02/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/02/2021 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de novo ofício ao INSS RECLAMANTE)
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29/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA CARLA TEIXEIRA GONCALVES em 28/01/2021
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29/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO em 28/01/2021
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26/11/2020 12:15
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO SARALE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
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21/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/11/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2020
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11/11/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/11/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
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04/11/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA TEIXEIRA GONCALVES
-
30/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
-
30/10/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA
-
30/10/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/10/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
-
02/07/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/07/2020 15:59
Encerrada a conclusão
-
30/06/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/06/2020 17:05
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Penhora sobre pensão Sócia RECLAMANTE)
-
02/06/2020 08:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO
-
29/10/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
22/09/2019 15:33
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2019
-
05/09/2019 15:36
Encerrada a conclusão
-
05/09/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/07/2019 13:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Penhora imóveis e pensão RECLAMANTE)
-
26/06/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/11/2018 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 17:37
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/07/2018 01:29
Decorrido o prazo de PAULA PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/06/2018 23:59:59
-
18/05/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 13:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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