TRT1 - 0100547-91.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd9023 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 03/06/2025 pela autora - CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 99ee48d ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID e1975ce ( x ) Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 06 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
06/08/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 05/08/2025
-
30/07/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
22/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
22/07/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6a9c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA. e VALTELLINA SPA opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentações expostas no ID. 85b9c9f.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelas reclamadas ao argumento de haver vícios na Sentença.
No tocante à data de distribuição da ação, verifica-se apenas erro material, razão pela qual retifico a sentença a fim de corrigir o erro: “CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuíza reclamatória trabalhista, no dia 27/05/2024, em desfavor de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E VALTELLINA S.P.A, requerendo horas extras, dentre outros.” Com relação aos reflexos de reajuste salarial, com razão as embargantes. Retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Assim, procede o pedido de diferença salarial decorrente do reajuste previsto nas convenções coletivas juntadas aos autos sob os ID`s. ad94062 e ss., respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial, com os respectivos reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias (horas extras, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS).” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
01/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
01/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
01/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
01/07/2025 17:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
-
12/06/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
02/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/05/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc7061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR as preliminares de Ilegitimidade Passiva e Inépcia da Inicial e, no mérito, ACOLHER as pretensões formuladas por CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA, para condenar solidariamente VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E VALTELLINA S.P.A, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento de diferença salarial decorrente do reajuste previsto nas convenções coletivas juntadas aos autos sob os ID`s. ad94062 e ss., respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial, com os respectivos reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias (horas extras, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%). - pagamento da indenização correspondente ao valor dos tíquetes de alimentação sonegados, respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Custas de R$ 200,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
21/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
21/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
21/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
21/05/2025 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/05/2025 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
19/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/05/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:39
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 08:18
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2025 18:32
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA em 25/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
12/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
12/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
12/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/10/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 08:29
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2024 21:03
Audiência inicial realizada (09/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 30/08/2024
-
19/07/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
10/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/07/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
30/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA em 07/06/2024
-
29/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
28/05/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
28/05/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
28/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
-
28/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2024 08:56
Audiência inicial designada (09/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2024 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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