TRT1 - 0100450-41.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2024 12:22
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 7073328) para Manifestação
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13/09/2024 11:09
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/08/2024 21:27 do movimento Prejudicado o incidente Embargos à Execução de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 11:09
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 11:09
Excluído de 11/08/2024 21:27 o movimento Homologada a liquidação
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06/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
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05/09/2024 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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22/08/2024 10:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/08/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/08/2024 22:07
Iniciada a execução
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 20/08/2024
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20/08/2024 08:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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08/08/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/08/2024 16:09
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 16:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3183e60) para Manifestação
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25/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 24/07/2024
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24/07/2024 08:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d9655 proferido nos autos.
DECISÃO SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOSA ré não comprovou que o prazo do stay period ainda se encontra em curso.Indefiro o pedido. DATA DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOSO art. 9º, inciso II, da lei 11.101/05 dispõe que o crédito a ser habilitado pelo credor no juízo em que tramita o processo de recuperação judicial deve ser “atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial”.Conforme jurisprudência amplamente consolidada no âmbito deste E.
TRT-1ª Região, o referido artigo não limitou a incidência de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, mas apenas determinou que a habilitação do referido crédito ocorra pelo valor atualizado até a data do pedido.Assim, não há óbice à incidência de juros e correção monetária durante o processamento da recuperação judicial.Neste sentido, as seguintes decisões: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA.
A regra contida no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, assim, qualquer limitação à incidência de juros e atualização monetária durante a recuperação judicial, conforme pretende a agravante.
No que se refere à limitação dos juros moratórios, cumpre observar que a disposição do art. 124, da Lei nº 11.101/2005, somente se aplica à massa falida, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que a agravante se encontra em processo de recuperação judicial.” (TRT-1ª Região, 1ª Turma, 0101176-12.2017.5.01.0248, Relatora: ANA MARIA MORAES, Julgamento: 09.11.2021) “Agravo de Petição.
Recuperação Judicial.
Limitação dos Juros de Mora.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 preceitua que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação de falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, assim, qualquer limitação quanto à incidência de juros durante a recuperação judicial.” (TRT-1ª Região, 9ª Turma, 100842-83.2019.5.01.0061, Relatora: MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS) “RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101 /2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.
Não há, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a fase da recuperação judicial.” (TRT-1ª Região, 4ª Turma, 0100569-08.2020.5.01.0017, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Julgamento: 14.12.2021) Cumpre esclarecer que o art. 124 da lei 11.101/05 é aplicável somente às massas falidas, de modo que os juros não se limitam à data do pedido de recuperação judicial.In casu, houve a incidência da correção monetária pelo IPCA-E até 01.06.2021 e de juros SELIC a partir do dia subsequente, em estrita observância aos termos da ADC nº 58 do STF.Rejeito o pedido.Intimem-se,Após, cumpra-se a decisão de #id:2278ede, a partir do 2º parágrafo. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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16/07/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2278ede proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos constantes do ID 6832896, no prazo de 10 dias. Após expeça-se a certidão para habilitação APENAS do crédito do Reclamante e/ou dos honorários no Juízo da recuperação judicial.Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a parte exequente para ciência da expedição, bem como, para realizar a habilitação de seu crédito, devendo comprová-la nestes autos, no prazo de 30 dias, além de comprovar o efetivo recebimento do seu crédito, ciente de que os autos serão sobrestados, pelo prazo de 2 anos (movimento 50142).
Dentro desse prazo, deverá o Autor se manifestar caso não consiga receber o seu crédito.Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas , IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei.Decorrido o prazo de 2 anos in albis, entender-se-á como recebido o crédito, hipótese em que os autos serão conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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28/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/06/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/06/2024 17:38
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 17:37
Transitado em julgado em 21/05/2024
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25/06/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2023 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 09/02/2023
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01/02/2023 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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19/12/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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19/12/2022 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE sem efeito suspensivo
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19/12/2022 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 16/12/2022
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16/12/2022 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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07/12/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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02/12/2022 09:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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02/12/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/11/2022 12:28
Encerrada a conclusão
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21/11/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 27/10/2022
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26/10/2022 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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19/10/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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19/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 13/10/2022
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14/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 13/10/2022
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06/10/2022 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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29/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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28/09/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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28/09/2022 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/09/2022 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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28/09/2022 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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22/08/2022 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/08/2022 15:51
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS)
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15/08/2022 17:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CP)
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10/08/2022 11:17
Audiência de instrução realizada (09/08/2022 10:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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08/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 07/12/2021
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08/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 07/12/2021
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30/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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26/11/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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26/11/2021 20:02
Audiência de instrução designada (09/08/2022 10:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2021 19:30
Audiência de instrução realizada (25/11/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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16/08/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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17/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 16/07/2021
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17/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 16/07/2021
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08/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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06/07/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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06/07/2021 17:59
Audiência de instrução designada (25/11/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2021 08:52
Audiência una realizada (05/07/2021 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2021 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/07/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA PREP CP)
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23/06/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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16/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE em 14/06/2021
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16/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 14/06/2021
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09/06/2021 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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05/06/2021 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALENTINO COELHO LEITE
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03/06/2021 12:23
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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02/06/2021 17:11
Audiência una designada (05/07/2021 10:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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