TRT1 - 0100367-40.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57374ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 23/2020, intimem-se a parte autora e seu advogado, além do perito a informar em 05 dias conta para a transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto Nº 02/2020, Art. 3º, § 9º, devendo-se observar, em caso de conta exclusivamente do patrono, se há poderes específicos para receber.
Vindo a informação, outrossim com o decurso de prazo para embargos e nos termos da manifestação de #id:eaa5dcf, expeçam-se os alvarás nos termos da planilha de #id:9d8d88a, dando ciência aos favorecidos.
Nada sendo requerido, tornem para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON ARCANJO MARTINS DA SILVA -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98219af proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante os documentos de #id:b3fde0e e #id:9d8d88a, intime-se a 1ª ré a efetuar o pagamento da diferença de R$ 1.849,71 em 15 dias, nos termos dos itens 3 e seguintes da decisão homologatória de #id:62ec178.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON ARCANJO MARTINS DA SILVA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ec178 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor #id:c719358 no total de R$ 12.230,02. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON ARCANJO MARTINS DA SILVA -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100367-40.2022.5.01.0056 : EMERSON ARCANJO MARTINS DA SILVA : FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER -
26/11/2024 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMERSON ARCANJO MARTINS DA SILVA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
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05/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ARCANJO MARTINS DA SILVA
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15/10/2024 11:53
Conhecido o recurso de FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-43 e não provido
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15/10/2024 11:53
Conhecido o recurso de EMERSON ARCANJO MARTINS DA SILVA - CPF: *77.***.*44-33 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:08
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/08/2024 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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11/07/2024 15:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691728a proferida nos autos.
DECISÃOAnte o teor da(s) certidão(ões) de id 7becd57, recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s) por FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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