TRT1 - 0100804-64.2018.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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20/05/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bccc03 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de empresa em recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial se encontra sob id 85b9737.
Embora não haja a data de protocolo, o pedido é datado de 04/03/2020.
A decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial está sob id a938d57 e é datada de 05/03/2020.
Existem nos autos os depósitos judiciais recursais Id.
E095b0a (fl. 201) e Id. 2584Fb0 (fl. 291), realizados em 29/11/2018 e 13/09/2019, antes, portanto do pedido de recuperação judicial.
A Executada opôs Embargos à Execução, não conhecidos.
Na ocasião, reconheceu como valor líquido devido ao reclamante o montante de R$ 18.130,03 (planilha de id 4aa04a3).
Trata-se, pois, de valor incontroverso.
Não há óbice para a liberação do valor incontroverso em caso no qual figura empresa em recuperação judicial quando os depósitos tenham sido realizados antes do pedido de recuperação judicial.
Neste sentido: Agravo de Petição.
Empresa em Recuperação Judicial.
Depósito Judicial Realizado Antes do Pedido de Recuperação Judicial.
Valor Incontroverso .
Liberação ao Credor.
O depósito judicial realizado em data anterior ao deferimento da recuperação judicial não mais integra o patrimônio da executada, não se submetendo ao concurso de credores (TRT-1 - Agravo de Petição: 0101097-93.2016 .5.01.0401, Relator.: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, Data de Julgamento: 17/05/2023, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT).
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
Sendo incontroverso que os depósitos recursais foram realizados em datas anteriores à sentença que deferiu a recuperação judicial da agravante, tais valores não mais integravam o patrimônio da empresa, razão pela qual não se submetem à força atrativa do juízo universal e inexiste óbice para a liberação em favor do exequente (TRT-1 - Agravo de Petição: 0133400-88 .2008.5.01.0063, Relator.: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Data de Julgamento: 02/04/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT).
Assim, determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência do presente Despacho, no prazo de 5 dias, devendo A.1. a Exequente informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
A.2. a Executada informar o valor incontroverso atualizado.
B) Expeça-se ALVARÁ do valor incontroverso a ser apontado pela Executada.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
C) INTIME-SE a beneficiária da expedição do Alvará.
D) Em seguida, remetam-se os autos à CONTADORIA para verificação e atualização até a data do pedido de recuperação Judicial, nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005. E) Ato contínuo, INTIMEM-SE o Autor e a Ré, por meio de seus respectivos advogados, para ciência dos cálculos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
F) Se for o caso, intime-se a UNIÃO – INSS, para ciência dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
G) Transcorrendo in albis os prazos acima, expeça-se a CERTIDÃO para fins de HABILITAÇÃO no JUÍZO UNIVERSAL.
A Secretaria da Vara deverá INTIMAR o CREDOR (e se for o caso também a UNIÃO - INSS) para ciência da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que deverá informar no prazo de 01 (um) ano, independentemente de nova intimação, se houve o recebimento do crédito perante o Juízo Universal.
H) Após o prazo de 10 (dez) dias para ciência da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o encerramento da recuperação Judicial ou da Falência.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Falência ou recuperação Judicial (50142)”.
I) Informando a parte Exequente o recebimento do crédito perante o Juízo Universal, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. PETROPOLIS/RJ, 10 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA -
10/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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10/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025
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12/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/01/2025 11:25
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/09/2024 11:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/09/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/04/2024 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2022 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 30/09/2022
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30/09/2022 23:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/09/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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16/09/2022 19:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/09/2022 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/09/2022 15:15
Encerrada a conclusão
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09/09/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/09/2022 09:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (21/09/2022 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/08/2022
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11/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 10/08/2022
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09/08/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição Cia Leader)
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07/08/2022 17:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (21/09/2022 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/07/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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27/07/2022 16:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/07/2022 14:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8b24cf2) para Embargos à Execução
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24/06/2022 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 14/02/2022
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13/01/2022 10:09
Encerrada a conclusão
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11/01/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/01/2022 22:57
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DESPACHO 8824acb)
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06/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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06/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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05/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 13/12/2021
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03/12/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 02/12/2021
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03/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 02/12/2021
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01/12/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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01/12/2021 18:14
Expedido(a) alvará a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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01/12/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. Reitera requerimento de ID. 84e11f0)
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25/11/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS DA RTE)
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25/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
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24/11/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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24/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITA ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS)
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23/10/2021 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/10/2021 05:56
Encerrada a conclusão
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23/10/2021 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/10/2021 05:55
Iniciada a execução
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23/10/2021 05:55
Encerrada a conclusão
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02/09/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 16/08/2021
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17/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 16/08/2021
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16/08/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte.)
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06/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
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05/08/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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05/08/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 27/04/2021
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28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 27/04/2021
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27/04/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (PET CIA LEADER COM EMBARGOS À EXECUÇÃO)
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26/04/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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13/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
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12/04/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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12/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/04/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (PET CIA LEADER COM DOCS RJ)
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08/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
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06/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/04/2021 16:50
Encerrada a conclusão
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05/04/2021 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/04/2021 21:20
Encerrada a conclusão
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27/01/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/11/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:17
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3ec0571) para Manifestação
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09/11/2020 14:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ac12602) para Impugnação
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04/11/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/10/2020 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 28/10/2020
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29/10/2020 00:25
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 28/10/2020
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28/10/2020 09:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Cia Leader)
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22/10/2020 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.Cia Leader.em.Recuperação.Judicial-Reiterar.Levantamento)
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21/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
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20/10/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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20/10/2020 15:41
Homologada a liquidação
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20/10/2020 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/10/2020 10:00
Encerrada a conclusão
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19/10/2020 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/09/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS)
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04/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/08/2020
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04/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 03/08/2020
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28/07/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÃNCIA COM CÁLCULOS)
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22/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2020
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21/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 20/07/2020
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20/07/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/07/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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20/07/2020 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Cia Leader)
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20/07/2020 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Cia Leader DY)
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10/07/2020 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
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09/07/2020 10:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/07/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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07/07/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/06/2020 11:26
Iniciada a liquidação
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09/06/2020 11:26
Transitado em julgado em 12/05/2020
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08/06/2020 19:19
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2019 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2019 13:01
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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15/04/2019 13:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 338,98)
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14/02/2019 00:23
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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04/02/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
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04/02/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2019 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
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30/01/2019 16:01
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 05/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2018 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
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23/11/2018 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2018 16:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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01/11/2018 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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01/11/2018 16:18
Encerrada a conclusão
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12/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 11/10/2018 23:59:59
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12/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA em 11/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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05/10/2018 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/09/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 338.98
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28/09/2018 10:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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28/09/2018 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
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24/09/2018 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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24/09/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 18:18
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
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24/09/2018 18:18
Convertido o julgamento em diligência
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24/09/2018 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
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24/09/2018 15:17
Audiência una realizada (24/09/2018 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/09/2018 18:15
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2018 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 16:59
Audiência una designada (24/09/2018 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/08/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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