TRT1 - 0101156-58.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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12/09/2025 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 26/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/08/2025
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01/08/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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30/07/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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20/07/2025 19:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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01/07/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 27/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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02/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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29/05/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d33ab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida por MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., que deverá ser excluída do polo passivo, após o trânsito em julgado da sentença, e PROCEDENTE EM PARTE em face de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP para reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a 1ª ré no período de 10/03/2021 (data da admissão) a 11/06/2022 (data da saída), na função de ajudante de caminhão e salário mensal de R$1.262,00, e condená-la ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença, conforme segue: - saldo de salário de 11 dias referente ao mês de junho/2022; - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias integrais de 2021/2022, acrescidas de 1/3 do abono constitucional; - 4/12 avos de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do abono constitucional; - 10/12 de 13º salário proporcional referente ao ano de 2021; - 6/12 de 13º salário proporcional referente ao ano de 2022. - FGTS; - multa de 40% sobre o FGTS; - indenização do seguro desemprego; - horas extras, domingo laborado, intervalo interjornada e reflexos; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
A Secretaria da Vara designará dia e hora para que a 1ª ré proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, após o trânsito em julgado da sentença.
Caso a 1ª ré permaneça inerte, a Secretaria registrará, sem fazer menção ao presente processo, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pelas rés, na forma da legislação vigente, sob pena de oficiar- se aos órgãos competentes para as medidas cabíveis, observando a cota parte de cada um e critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.TST.
Os títulos deferidos possuem natureza salarial, exceto o aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477, §8º, da CLT e indenização do seguro-desemprego, parcelas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA -
21/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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21/05/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/05/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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21/05/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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17/10/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/09/2024 08:44
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 11:42
Audiência de instrução realizada (05/09/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/06/2024 14:13
Juntada a petição de Réplica
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18/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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10/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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10/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/04/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 08:47
Audiência de instrução designada (05/09/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/04/2024 08:47
Audiência una realizada (17/04/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/04/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 09:15
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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01/12/2023 09:15
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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29/11/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS BATISTA SILVA
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17/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/11/2023 11:11
Audiência una designada (17/04/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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