TRT1 - 0100897-53.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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16/07/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f71e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA.
Mantida integralmente a sentença de id. 239A80a.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA -
30/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
-
30/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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30/06/2025 21:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
-
30/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/05/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100897-53.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA DESTINATÁRIO(S):THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA -
26/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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19/05/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239a80a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA para condenar o reclamado SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio de 33 dias; b) 13º salário proporcional (6/12); c) férias proporcionais referentes ao ano de 2023/2024 (7/12), acrescidas de 1/3; d) depósitos de FGTS 8% não depositados, incidente sobre as verbas ora deferidas, a ser depositado na conta vinculada; e) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; f) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; g) horas extras excedentes da 08ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, considerando a jornada de segunda a sábado, das 14h00 às 22h00, com integração no DSR (observada a OJ nº 394 da SDI-1 do TST) e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS 8% mais 40%; h) indenização correspondente aos 45 minutos não concedidos de intervalo intrajornada mínimo de uma hora em todos os dias laborados pela reclamante; i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que a reclamada efetue a retificação da função ocupada pela reclamante na CTPS durante o contrato de trabalho para constar o exercício da ocupação de “operador de loja”, bem como proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS física e digital da reclamante, devendo constar 15/06/2024 como último dia de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Caso não efetuada a anotação, deverá a Vara proceder à retificação, conforme artigo 39 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada pela reclamada em desfavor do reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA -
10/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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10/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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10/05/2025 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/05/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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10/05/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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19/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 23:46
Juntada a petição de Réplica
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27/02/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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07/11/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
06/11/2024 20:40
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 20:40
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA em 07/10/2024
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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26/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/09/2024 13:38
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/09/2024 13:38
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/09/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA em 27/08/2024
-
20/08/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
-
16/08/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
-
10/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/08/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
-
10/08/2024 09:19
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/08/2024 09:19
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2024 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/08/2024 15:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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08/08/2024 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
-
08/07/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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08/07/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA DA COSTA LUIS DA SILVA
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08/07/2024 20:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2024 12:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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29/06/2024 11:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/06/2024 19:17
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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