TRT1 - 0000976-50.2010.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/07/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 05:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/06/2025 10:00
Recebidos os autos para diligência
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13/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERIC RODRIGUES DO VALE em 12/06/2025
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30/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779575f proferida nos autos. CERTIFICO que em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, o agravo de petição do reclamante Id f1ae061, interposto em 28/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao agravado. Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIC RODRIGUES DO VALE -
29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DO VALE
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29/05/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Maurício dos Santos sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERIC RODRIGUES DO VALE em 28/05/2025
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28/05/2025 21:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0dde1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo desarquivado e migrado.
Na presente demanda foi expedida CCT, sendo o Autor intimado para ciência, bem como para retirar o documento.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Sendo assim, com fulcro no art. 11-A, §1º e §2º da CLT, impõe-se a extinção.
Diante do exposto, esta 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga EXTINTA A EXECUÇÃO, , na forma do art. 11-A da CLT, c/c art. 924, V e 925, ambos do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, retirem-se os dados dos Réus do BNDT e arquive-se definitivamente. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIC RODRIGUES DO VALE -
14/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DO VALE
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14/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) Maurício dos Santos
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14/05/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/05/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/05/2025 13:01
Desarquivados os autos
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27/01/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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27/01/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/11/2024 16:24
Desarquivados os autos
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de ERIC RODRIGUES DO VALE, CPF: *42.***.*95-29 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de EDSON DE CARVALHO CAVALCANTE, CPF: *69.***.*36-91 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de Bremathe Centro de Serviços Automotivos Ltda., CNPJ: 06.***.***/0001-82 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de ALESSANDRO MILAND RODRIGUES DO VALE, CPF: *34.***.*75-70 no BNDT
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25/01/2024 13:58
Arquivados os autos provisoriamente
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24/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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