TRT1 - 0101121-77.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 20:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
10/09/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 01/09/2025
-
28/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcad8fa proferida nos autos.
Vistos.
Assiste razão à executada, razão pela qual reconsidero a parte final do despacho de #id:a69d2c4 e determino a exclusão do nome de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ 67.***.***/0001-90) do BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO -
23/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
23/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 09:30
Registrada a exclusão de dados de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
-
22/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
22/08/2025 09:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101827-35.2017.5.01.0057)
-
22/08/2025 09:16
Determinada a exclusão de dados de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
21/08/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:30
Registrada a inclusão de dados de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
21/08/2025 14:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101827-35.2017.5.01.0057)
-
21/08/2025 14:19
Determinada a inclusão de dados de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2025 12:01
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95b882 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por já registrado o trânsito em julgado no sistema, intime se a ré para que providencie dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações de data de baixa 07/04/2024 na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente.
Devendo, ainda, entregar as guias para levantamento do FGTS. na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente.
Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.
No mesmo momento, intime-se a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.
Quanto as verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observando o valor total devido.
Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
19/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/08/2025 14:25
Iniciada a execução
-
19/08/2025 14:25
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 18/08/2025
-
04/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c65a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Quanto à atualização dos créditos por força da recuperação judicial, a sentença embargada apresentou os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Veja-se: “Ressalto, ainda, que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 apenas estabelece que a habilitação do crédito observe o valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
Não há, em verdade, obstáculo à incidência dos juros e da correção monetária durante o processamento da recuperação judicial.” Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Lado outro, o entendimento do juízo é no sentido de que não se aplica a desoneração fiscal a que alude a Lei nº 12 .546/2011, uma vez que a sua incidência direciona-se aos casos de recolhimento previdenciário ordinário e não alcança a contribuição sobre as verbas reconhecidas judicialmente.
Não há que falar em bitributação, no particular.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para sanar a omissão e esclarecer a sentença recorrida, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
01/08/2025 11:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 11/06/2025
-
03/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
02/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 26/05/2025
-
16/05/2025 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d7653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO contra CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do pedido de demissão e decidir que a extinção do contrato de emprego ocorreu em 08/03/2024, por culpa do empregador e condenar ao pagamento das seguintes parcelas: 30 dias de aviso prévio indenizado;3/12 de 13º salário proporcional de 2023;3/12 de 13º salário proporcional de 2024;6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; eindenização por assédio moral no valor de R$ 5.000,00.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.247,76 DEPÓSITO FGTS: R$ 443,50 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 226,62 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$ 437,04 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 9.354,92 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 187,10 Total Devido pelo Reclamado: R$ 9.542,02 Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ xx.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO -
10/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
10/05/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,10
-
10/05/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
10/05/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
21/03/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/03/2025 19:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
27/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
-
27/09/2024 11:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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