TRT1 - 0100556-43.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/09/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/09/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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01/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA ALMEIDA
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01/09/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.199,05
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01/09/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GABRIELA DA SILVA ALMEIDA
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01/09/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DA SILVA ALMEIDA
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26/08/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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04/08/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/07/2025 15:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2025 10:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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28/07/2025 10:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/06/2025
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15/05/2025 08:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3d195 proferido nos autos.
Tendo em vista o que dispõe o art. 852-A, parágrafo único da CLT, determino a retificação da Classe Judicial para Ação Trabalhista – Rito Ordinário.
Ato contínuo, determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 30/07/2025 10:20 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Ente Público: Com fundamento nos artigos 104, III, e 117, caput e § 1o, da Lei no 14.133/21, que impõem à administração pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), determino ao ente público que junte aos autos, com a defesa: os elementos probatórios de fiscalização das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços; cópia do inteiro teor do Edital de Licitação e seus anexos, e do Processo Administrativo, integrantes do corpo do contrato de prestação de serviços; cópias das medições dos serviços, com as horas trabalhadas e as notas correspondentes, na forma do contrato de prestação de serviços, e dos pagamentos condicionados.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA ALMEIDA -
14/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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14/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA ALMEIDA
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14/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/05/2025 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 10:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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13/05/2025 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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