TRT1 - 0100704-04.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:36
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd0c42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação do acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA -
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA
-
21/05/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/05/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/05/2025 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
20/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
20/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
20/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
11/12/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 09:25
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
10/12/2024 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA
-
10/12/2024 18:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 18:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/12/2024 22:13
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA em 01/10/2024
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20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA em 19/09/2024
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13/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/09/2024 08:53
Expedido(a) mandado a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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13/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA
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11/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS GUSMAO DA ROCHA
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10/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/09/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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