TRT1 - 0100962-95.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/09/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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17/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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26/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba416c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos da ré (IDs f872cb6 e 772f2b9), com os quais o autor concordou (ID 94345b3).
Decido.
Homologo os cálculos da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 72.626,18 Honorários advocatícios.: R$ 8.069,14 INSS....................: R$ 17.406,38 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 98.101,70 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente.
CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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21/08/2025 16:22
Homologada a liquidação
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21/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100962-95.2021.5.01.0081 EXEQUENTE: BENEDITO DE SOUZA COELHO EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): BENEDITO DE SOUZA COELHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para impugnar cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO MOTE SOARES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE SOUZA COELHO -
15/07/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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14/07/2025 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d472da5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À ré para apresentar cálculos, em 8 dias, considerando que foram homologados os seus cálculos.
Vindo, ao autor para impugnação, em 8 dias.
Feito, à ré para manifestar-se, em 8 dias.
Na sequência, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE SOUZA COELHO -
27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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27/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/06/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 17/06/2025
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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03/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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29/05/2025 18:42
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100962-95.2021.5.01.0081 : BENEDITO DE SOUZA COELHO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação APENAS QUANTOS AOS PONTOS ADEQUADOS em razão da preclusão quanto às demais matérias.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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14/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 08:47
Iniciada a execução
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14/04/2025 08:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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12/04/2025 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2023 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2023
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30/05/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2023 08:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENEDITO DE SOUZA COELHO sem efeito suspensivo
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29/05/2023 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/05/2023 08:13
Encerrada a conclusão
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27/05/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2023
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26/05/2023 18:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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15/05/2023 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BENEDITO DE SOUZA COELHO
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02/05/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/05/2023 08:58
Encerrada a conclusão
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01/05/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/04/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 19/04/2023
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18/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/04/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023
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15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 14/04/2023
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12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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11/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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11/04/2023 10:31
Expedido(a) alvará a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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05/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/04/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 14:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/04/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
-
01/04/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/03/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2023
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22/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
-
21/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/03/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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13/03/2023 13:48
Homologada a liquidação
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13/03/2023 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2022
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24/11/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/11/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
19/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2022
-
30/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2022
-
03/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2022
-
18/11/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/11/2021 15:26
Iniciada a liquidação
-
16/11/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/11/2021 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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