TRT1 - 0100751-75.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 31/07/2025
-
17/06/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 10:14
Expedido(a) mandado a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MILLENA GOMES DA SILVA em 26/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e5400 proferido nos autos. 1 – Diante do requerido pelo autor e com vistas a fornecer maiores garantias à execução, expeça-se mandado de penhora na renda à sociedade executada PRR HOTELARIA, fazendo constar que a constrição deverá recair, PREFERENCIALMENTE, sobre sua renda diária, observando o percentual de 30%(trinta por cento), até o limite devido nos autos. 2 - Na falta de fluxo diário de renda, deverá a penhora recair sobre o faturamento bruto mensal da ré, com observância do percentual de 20%(vinte por cento), até a integralização do crédito exeqüendo. 3 - Para tanto, deverá o Sr.
Oficial de justiça lavrar auto de penhora e depósito, nomeando a pessoa responsável intimada no local como fiel depositário dos valores devidos, com atribuição de submeter à aprovação do Juízo a forma de efetivação da constrição, bem como prestar contas mensalmente, depositando as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, na forma do disposto no art. 866, § 2º do NCPC, sob as penas da lei. 4 – Os montantes bloqueados deverão ser colocados à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - agência Itaguaí n° 0729-3, vinculando-se aos autos do processo supra. 5 – No ato da penhora, deverá o Oficial de Justiça verificar quais são as operadoras de cartão de crédito com relacionamento com a sociedade executada.
O representante do Juízo deverá solicitar que seja emitida uma via, em cada uma das máquinas ativas, para confirmação e identificação do nome da operadora e sua inscrição no CNPJ. 6 – Aguarde-se o cumprimento da ordem judicial. 7 – Cumprida, voltem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito.
ITAGUAI/RJ, 14 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA GOMES DA SILVA -
14/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
14/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/04/2025 13:53
Registrada a inclusão de dados de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2025 06:44
Iniciada a execução
-
29/01/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 16/12/2024
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09/12/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
05/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA GOMES DA SILVA
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05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MILLENA GOMES DA SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
19/11/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA GOMES DA SILVA
-
19/11/2024 00:09
Homologada a liquidação
-
18/11/2024 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/11/2024 15:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/11/2024 20:02
Juntada a petição de Impugnação
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 11/11/2024
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25/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 17/10/2024
-
08/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
01/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA GOMES DA SILVA
-
01/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/10/2024 13:13
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 13:13
Transitado em julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MILLENA GOMES DA SILVA em 27/09/2024
-
16/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
13/09/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA GOMES DA SILVA
-
13/09/2024 00:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/09/2024 00:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILLENA GOMES DA SILVA
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13/09/2024 00:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILLENA GOMES DA SILVA
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12/09/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/09/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 01:29
Decorrido o prazo de MILLENA GOMES DA SILVA em 05/09/2024
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28/08/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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28/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA GOMES DA SILVA
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27/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/08/2024 19:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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