TRT1 - 0176700-92.1990.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 10:02
Arquivados os autos definitivamente
-
31/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a36a1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, paralisada a execução sem impulso do credor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a incidência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se para ciência, por 8 dias.
CERTIFIQUE-SE e EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) o(s) Executado(s).
Levantem-se eventuais penhoras existentes.
Após, arquive-se o feito com baixa juntamente com os autos físicos da CCT que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, para apensamento ao feito principal, que já lá se encontra.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS CALDEIRA ROQUE -
21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ FERREIRA DA SILVA
-
21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS D ANGELO MESQUITA
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21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CALDEIRA ROQUE
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21/05/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 10:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/1990
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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