TRT1 - 0100796-92.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 26/09/2025
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25/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 23/09/2025
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25/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
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19/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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19/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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19/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
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19/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/09/2025 17:55
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
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15/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 12/09/2025
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11/09/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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11/09/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
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11/09/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 10/09/2025
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08/09/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 04/09/2025
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04/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d122820 proferido nos autos. rmc DESPACHO Vistos etc. 1) Nomeia-se perito de engenharia do Juízo o Dr.
JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL; 2) Fixo os honorários periciais de engenharia, no valor de R$ 4.500,00, conforme petição id. 03e178b, cujo saldo remanescente será pago ao final, a cargo da parte sucumbente quanto ao objeto da perícia (art 790 B da CLT),; 3) Diante dos termos da ata de audiência ID 25a9d31, os honorários periciais médicos foram fixados em R$ 5.000,00.
Destituo o perito Fellipe Anderson e torno sem efeito o despacho ID 965efd9.
Feche-se a visibilidade ao mesmo.
A reclamada ANTECIPOU o valor de R$ 2.000,00 , conforme determinado na ata de audiência ID 25a9d31, em relação aos honorários periciais médicos.
Enquanto se aguarda a integralização das demais parcelas dos honorários periciais médicos, intime-se o perito ora nomeado em substituição, DR JOSÉ CARLOS HONÓRIO, para informar se aceita o encargo e os honorários já fixados, à luz do rol de quesitos já apresentados. 4) Intimem-se os peritos JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL e JOSÉ CARLOS HONÓRIO para proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins; 5) Anexado o laudo: 5.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias; 5.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta virtual de prosseguimento, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação; 6) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para manifestar-se em 5 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA -
03/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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03/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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03/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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03/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
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03/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965efd9 proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Tendo em vista a recusa da perita Carla Ibrahim, nomeia-se o perito JOSE LUIZ MARTINEZ GIL , devendo o mesmo ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar honorários, ciente que os mesmos serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia (art 790 B da CLT).
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o perito médico FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES para marcar a diligência e informar nos autos em 5 dias.
Retifique-se o valor dos honorários periciais médicos para R$ 9.072,00, conforme valor estimado na petição ID 9f269a0, para recebimento ao final conforme já exposto no despacho ID 726675d.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA -
28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 26/08/2025
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26/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726675d proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Em relação aos honorários periciais médicos, estimados no valor de R$ 5.000,00 pelo perito no #id:bf46fef, dê-se ciência às partes. Informe-se ao perito médico que a liberação dos referidos honorários ocorrerá somente após a entrega do laudo pericial, a manifestação das partes sobre o laudo e a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados.
Deverá marcar a diligência e entregar o laudo em 60 dias. Quanto à perícia de engenharia, renove-se a intimação da perita Dra.
Carla Ibrahim, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Tal medida se faz necessária para dar prosseguimento à produção da prova pericial e garantir a observância dos prazos processuais. NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA -
22/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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22/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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22/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
22/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
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22/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/08/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/08/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/08/2025 17:59
Juntada a petição de Réplica
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18/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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06/08/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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06/08/2025 11:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2025 12:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/08/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 17:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 12:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/07/2025 16:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2025 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/07/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 04/07/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 05/06/2025
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 04/06/2025
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28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100796-92.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 30/07/2025 15:20 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA -
27/05/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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27/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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27/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
27/05/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA FRIBURGUENSE DE ESTACIONAMENTOS LTDA
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27/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
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26/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/05/2025 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/05/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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