TRT1 - 0100201-34.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 08:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8415 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Ré (#id:399320e). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIS CARDOSO LAGO -
27/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIS CARDOSO LAGO
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27/06/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIS CARDOSO LAGO em 04/06/2025
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28/05/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3463d66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, REJEITO A PRELIMINAR, ACOLHO A PRESCRIÇÃO e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO no pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, devendo o quantum debeatur ser apurado através do programa PJe-CALC, pela Secretaria da Vara, cuja efetivação integrará este dispositivo, para todos os efeitos de direito.
Custas pela ré no valor de R$288,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$14.429,81, das quais fica isenta, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58 e as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art.46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Expeçam-se ofícios à DRT, CEF e INSS, comunicando-se-lhes o teor desta decisão para os efeitos de direito.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIS CARDOSO LAGO -
21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIS CARDOSO LAGO
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21/05/2025 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,60
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21/05/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIS CARDOSO LAGO
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06/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/05/2025 11:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais UFRJ)
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30/04/2025 08:56
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 18:14
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 12:05 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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05/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (informações prestadas pela PFE UFRJ)
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIS CARDOSO LAGO em 28/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIS CARDOSO LAGO em 21/03/2025
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13/03/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIS CARDOSO LAGO
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27/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIS CARDOSO LAGO
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27/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/02/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:23
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 12:05 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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